Homem ajuda a companheira grávida a sair do carro

Gravidez e parto

Que seguro de saúde paga o quê — o da mãe ou o do bebé?

Dois seguros, muitas prestações — e nem sempre é claro quem é responsável por quê. Explicamos-te, da primeira consulta de vigilância até ao curso de recuperação pós-parto, o que passa por cada apólice.

Inscrever antes do nascimento

De relance

A regra básica: paga o seguro da pessoa a quem os custos dizem respeito.

No caso da mãe, os custos são cobertos pelo seu seguro de saúde. No caso do bebé, são cobertos pelo seguro de saúde do bebé. Parece simples, mas existem detalhes importantes a ter em conta quando as duas coberturas se sobrepõem.

Seguro de saúde da mãe

Gravidez, parto e cuidados pós-parto

  • 7 consultas de vigilância e 2 ecografias durante a gravidez
  • Internamento hospitalar no parto (enfermaria geral)
  • Permanência do recém-nascido saudável no hospital
  • Visitas domiciliárias da parteira até 56 dias após o parto
  • 3 sessões de aconselhamento sobre amamentação, consulta de vigilância pós-parto
  • Recuperação pós-parto e cursos (consoante o seguro complementar)

Seguro de saúde do bebé

Tratamento e proteção da criança

  • Tratamento próprio em caso de complicações ou parto prematuro
  • Tratamento de malformações congénitas (em conjunto com o seguro de invalidez, IV)
  • Todas as consultas médicas, medicamentos e vacinas após o nascimento
  • Consultas de pediatria, tratamentos de urgência
  • Terapias (terapia da fala, terapia ocupacional) quando necessário
  • Prestações dos seguros complementares da criança
Uma mãe deitada na cama levanta no ar o seu bebé, que se ri

Do início ao fim

Quem paga o quê — em cada fase.

Da primeira consulta de vigilância à ginástica de recuperação pós-parto: aqui vês que seguradora é responsável em cada fase.

Seguro de saúde da mãe

Seguro básico

Vigilância e consultas — sem franquia e sem participação nos custos

  • 7 consultas de vigilância realizadas por médico ou parteira
  • 2 ecografias (semanas 10–12 e 20–23 de gravidez)
  • Análises laboratoriais de acordo com a lista de análises (grupo sanguíneo, HIV, toxoplasmose, entre outras)
  • Contribuição de CHF 150 para o curso de preparação para o parto (orientado por uma parteira)
  • Acupuntura realizada por médico com formação complementar (por exemplo, em caso de enjoos matinais ou para induzir as contrações)
  • Analgesia epidural (PDA) no parto
  • Meias de compressão / meias de descanso (via MiGeL, com participação nos custos)
  • Cinta de gravidez (uma única vez, até CHF 136.40)
  • Em caso de gravidez de risco: tantos exames quantos forem medicamente necessários, incluindo cardiotocografia
Seguro complementar

Mais conforto e prevenção (consoante o seguro complementar)

  • Ecografias adicionais para além das 2 cobertas pelo seguro básico
  • Ginástica de gravidez, ioga, pilates, hidroginástica
  • Acupuntura contra dores nas costas ou para indução do parto (no seguro complementar, muitas vezes também sem diploma médico)
  • Osteopatia, homeopatia, massagens de gravidez
  • Curso HypnoBirthing para controlo da dor no parto
  • Diagnóstico pré-natal alargado (por exemplo, ecografia 3D)

Caso especial

Malformações congénitas: quem paga?

Quando uma criança nasce com uma doença ou deficiência congénita, não intervêm apenas a seguradora de saúde e a apólice do bebé — mas também o seguro de invalidez (IV).

O que são malformações congénitas?

Consideram-se malformações congénitas as malformações de nascença, as doenças genéticas e as afeções surgidas nos períodos pré e perinatal que existam no momento do nascimento completo. O Departamento Federal do Interior (EDI) mantém uma lista exaustiva com mais de 200 diagnósticos reconhecidos.

  • Malformações cardíacas congénitas (a malformação mais frequente)
  • Trissomia 21 (síndrome de Down)
  • Fenda labiopalatina
  • Luxação congénita da anca
  • Spina bifida (coluna aberta)
  • PHDA (em caso de diagnóstico antes dos 9 anos)

Fonte: BSV — Malformações congénitas do IV ↗

Quem paga o quê?

Se a malformação constar da lista do IV, o seguro de invalidez (IV) assume todos os custos de tratamento necessários até a criança completar 20 anos — sem participação nos custos para a família.

  • 0–20 anos: o IV paga todos os tratamentos da malformação congénita reconhecida
  • A partir dos 20 anos: assume o seguro básico da seguradora de saúde
  • O IV paga também meios auxiliares (cadeira de rodas, aparelho auditivo), terapias e, se necessário, a reintegração profissional
  • Importante: faz a inscrição no IV o mais cedo possível — assunção retroativa de, no máximo, 12 meses

Fontes: Glossário AHV/IV ↗ · BSV ↗

Detalhe importante

A partir de quando vale o seguro complementar do bebé?

O seguro básico está claramente regulado — aplica-se sempre desde o nascimento. Nos seguros complementares, o início da cobertura depende de quando e como o bebé foi inscrito.

O que significa «sem avaliação de saúde»?

Quem contrata um seguro complementar tem normalmente de responder a perguntas sobre o estado de saúde. A seguradora de saúde decide depois se aceita o teu bebé — e em que condições. Pode também excluir prestações ou recusar totalmente o pedido. Numa inscrição antes do nascimento sem avaliação de saúde, isso desaparece por completo: o bebé é aceite sem reservas — independentemente de como decorra o parto e de surgirem ou não complicações. O contrato fica celebrado de forma vinculativa antes de alguém saber como a criança vem ao mundo.

Início da cobertura consoante o momento da inscrição
SituaçãoSeguro básicoSeguro complementar
Inscrito antes do nascimento — sem avaliação de saúde A seguradora oferece o produto sem avaliação, contrato celebrado de forma vinculativa Desde o nascimento Desde o nascimento, sem reservas
Inscrito antes do nascimento — com avaliação de saúde, aceite Avaliação realizada antes do parto e aceite Desde o nascimento Desde o nascimento
Antes do nascimento — com avaliação de saúde, com reservas Determinadas prestações foram excluídas Desde o nascimento Desde o nascimento, com exclusão de prestações
Inscrito após o nascimento — avaliação de saúde aprovada Pedido apresentado após o parto e aceite Retroativamente desde o nascimento (em 3 meses) A partir da data do pedido ou do 1.º mês seguinte (consoante a seguradora)
Após o nascimento — avaliação de saúde não aprovada A seguradora recusa ou impõe reservas significativas Retroativamente desde o nascimento (em 3 meses) Recusado ou fortemente limitado

Outras fontes oficiais

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes.

O que paga o seguro de saúde da mãe e o que paga o do bebé no parto?

Num parto normal, todo o internamento hospitalar — incluindo o do recém-nascido saudável — passa pelo seguro de saúde da mãe. Se o bebé precisar de tratamento médico próprio (por exemplo, parto prematuro, complicações), intervém o seguro de saúde do bebé. O seguro básico do bebé aplica-se desde o dia do nascimento — mesmo que a inscrição só seja feita mais tarde.

Também posso fazer uma cesariana ao abrigo do seguro básico?

Sim. Uma cesariana com indicação médica está totalmente coberta pelo seguro básico da mãe — sem franquia e sem participação nos custos. O internamento hospitalar está previsto para até 8 dias (contra 5 dias num parto espontâneo). Uma cesariana a pedido, sem indicação médica, pode gerar custos que não são cobertos pelo seguro básico.

O seguro de saúde paga uma doula ou assistência ao parto privada?

Uma doula não é uma parteira reconhecida na aceção da KVG — as suas prestações não são assumidas pelo seguro básico. Alguns seguros complementares dão uma contribuição, mas isso varia muito consoante a seguradora. A parteira, pelo contrário, está totalmente integrada no seguro básico — tanto para a gravidez e o parto como para o puerpério.

Quando termina a isenção de custos (sem franquia, sem participação nos custos) para a mãe?

A isenção de franquia e de participação nos custos aplica-se a todas as prestações de maternidade (consultas de vigilância, parteira, etc.) durante toda a gravidez. Para as prestações gerais por doença, a isenção aplica-se a partir da semana 13 de gravidez até 8 semanas após o parto. Depois disso — ou seja, a partir da semana 9 após o parto — voltam a aplicar-se as regras normais, com franquia e participação nos custos.

O que é uma malformação congénita — e quem paga por ela?

As malformações congénitas são doenças ou malformações de nascença que constam de uma lista da Confederação (EDI) — mais de 200 diagnósticos, entre eles malformações cardíacas congénitas, trissomia 21 ou fenda labiopalatina. O seguro de invalidez (IV) assume todos os custos de tratamento até aos 20 anos, sem participação nos custos para a família. Se o bebé tiver sido inscrito antes do nascimento sem avaliação de saúde, também o seguro complementar se aplica sem reservas.

A mãe ainda pode mudar de seguro complementar durante a gravidez?

Em princípio, é possível mudar de seguro básico mesmo durante uma gravidez (prazo: fim de novembro, com efeitos a 1 de janeiro). Nos seguros complementares aplica-se o seguinte: para as prestações de maternidade existem normalmente períodos de espera de 270 dias. Uma mudança pouco antes do parto deixa, por isso, de trazer qualquer vantagem no seguro complementar para o internamento hospitalar que se avizinha.

O seguro de saúde também paga cursos de recuperação pós-parto?

O seguro básico não assume diretamente os cursos de recuperação pós-parto como prestação obrigatória. Muitos seguros complementares dão, no entanto, uma contribuição — frequentemente 50–90% do custo do curso ou um montante anual de CHF 200–900, consoante a seguradora e o produto escolhido. A recuperação pós-parto passa sempre pelo seguro da mãe, não pelo do bebé.

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